
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE
App Revista
1DAS PARTES
CONTRATADA:
APP GROUP LTDA - ME (Nome Fantasia: APP GROUP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 51.797.070/0001-53, com sede na Av. Paulista, 1106, Sala 01, Bairro Bela Vista, CEP 01310-914, São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE:
Doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.
2DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de licenciamento, hospedagem e manutenção do sistema de revista digital condominial "App Revista", plataforma digital (SaaS — Software as a Service) acessível via navegador web e dispositivos móveis, compreendendo:
Funcionalidades Incluídas no Plano:
- Revista Digital com 8 layouts interativos (Flip, Scroll, Grid, Stories, Jornal, Slides, Timeline, Editorial)
- 8 Temas de Cores personalizáveis
- Painel do Síndico com gestão completa de categorias
- Área do Morador com acesso via QR Code
- Sistema de Chamados com tracking em tempo real
- Classificados e Publicidade interna
- Caronas Coletivas entre moradores
- QR Codes personalizados para cada serviço
- Gestão de Funcionários com tarefas e geolocalização
- Relatórios de antes/depois, checklists e vistorias
- Personalização total com logo e identidade visual
- Acesso PWA (instalável como app no celular)
- Suporte técnico por WhatsApp
3DOS PLANOS E VALORES
A CONTRATANTE deverá optar por um dos planos abaixo:
3.1. Todos os planos incluem todas as funcionalidades listadas na Cláusula 2ª.
3.2. O valor será cobrado mensalmente, com vencimento todo dia 10 de cada mês.
3.3. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
4DO PERÍODO DE TESTE
4.1. A CONTRATANTE terá direito a um período de teste gratuito de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da ativação do sistema.
4.2. Ao término do período de teste, caso a CONTRATANTE não manifeste interesse na continuidade, o acesso será suspenso automaticamente, sem qualquer cobrança.
5DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura.
5.2. NÃO HÁ FIDELIDADE. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
5.3. Não haverá multa por rescisão antecipada.
6DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
- •Disponibilizar o sistema 24 horas por dia, 7 dias por semana, com disponibilidade mínima de 99,5% ao mês;
- •Prestar suporte técnico por WhatsApp em horário comercial (segunda a sexta, 08h às 18h);
- •Realizar atualizações e melhorias contínuas no sistema sem custo adicional;
- •Manter backup diário dos dados do CONTRATANTE;
- •Garantir a segurança e confidencialidade dos dados armazenados, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
7DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
- •Efetuar o pagamento mensal na data de vencimento;
- •Fornecer informações corretas e atualizadas para cadastro no sistema;
- •Não compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados;
- •Utilizar o sistema de acordo com a legislação vigente e boas práticas;
- •Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou falha detectada no sistema.
8DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais coletados pelo sistema em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), atuando como Operadora de Dados.
8.2. Os dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários cadastrados no sistema são de responsabilidade da CONTRATANTE (Controladora de Dados).
8.3. Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA manterá os dados por até 90 (noventa) dias para eventual migração, após os quais serão definitivamente excluídos.
9DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O sistema "App Revista", incluindo código-fonte, design, documentação e marca, é de propriedade exclusiva da APP GROUP LTDA - ME.
9.2. O presente contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual à CONTRATANTE, que recebe apenas licença de uso não-exclusiva durante a vigência contratual.
10DO REAJUSTE
10.1. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no índice IGPM/FGV ou, na sua ausência, pelo IPCA/IBGE.
10.2. Qualquer reajuste será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
- •Por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso prévio de 30 dias;
- •Por inadimplência da CONTRATANTE superior a 60 (sessenta) dias;
- •Por descumprimento de qualquer cláusula contratual, após notificação e prazo de 15 dias para regularização.
12DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RESUMO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA
A partir de: 29/03/2026
Vencimento mensal: dia 10 de cada mês • Forma de pagamento: boleto, PIX ou cartão
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo,
CONTRATADA
APP GROUP LTDA - ME
CNPJ: 51.797.070/0001-53
CONTRATANTE
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2