App Revista
APP REVISTACondomínio
App Revista

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE

App Revista

1DAS PARTES

CONTRATADA:

APP GROUP LTDA - ME (Nome Fantasia: APP GROUP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 51.797.070/0001-53, com sede na Av. Paulista, 1106, Sala 01, Bairro Bela Vista, CEP 01310-914, São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

CONTRATANTE:

CONDOMÍNIO / RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
CIDADE / UF
SÍNDICO(A) / REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE

Doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.

2DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de licenciamento, hospedagem e manutenção do sistema de revista digital condominial "App Revista", plataforma digital (SaaS — Software as a Service) acessível via navegador web e dispositivos móveis, compreendendo:

Funcionalidades Incluídas no Plano:

  • Revista Digital com 8 layouts interativos (Flip, Scroll, Grid, Stories, Jornal, Slides, Timeline, Editorial)
  • 8 Temas de Cores personalizáveis
  • Painel do Síndico com gestão completa de categorias
  • Área do Morador com acesso via QR Code
  • Sistema de Chamados com tracking em tempo real
  • Classificados e Publicidade interna
  • Caronas Coletivas entre moradores
  • QR Codes personalizados para cada serviço
  • Gestão de Funcionários com tarefas e geolocalização
  • Relatórios de antes/depois, checklists e vistorias
  • Personalização total com logo e identidade visual
  • Acesso PWA (instalável como app no celular)
  • Suporte técnico por WhatsApp

3DOS PLANOS E VALORES

A CONTRATANTE deverá optar por um dos planos abaixo:

3.1. Todos os planos incluem todas as funcionalidades listadas na Cláusula 2ª.

3.2. O valor será cobrado mensalmente, com vencimento todo dia 10 de cada mês.

3.3. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

4DO PERÍODO DE TESTE

4.1. A CONTRATANTE terá direito a um período de teste gratuito de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da ativação do sistema.

4.2. Ao término do período de teste, caso a CONTRATANTE não manifeste interesse na continuidade, o acesso será suspenso automaticamente, sem qualquer cobrança.

5DA VIGÊNCIA

5.1. O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura.

5.2. NÃO HÁ FIDELIDADE. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

5.3. Não haverá multa por rescisão antecipada.

6DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

  • Disponibilizar o sistema 24 horas por dia, 7 dias por semana, com disponibilidade mínima de 99,5% ao mês;
  • Prestar suporte técnico por WhatsApp em horário comercial (segunda a sexta, 08h às 18h);
  • Realizar atualizações e melhorias contínuas no sistema sem custo adicional;
  • Manter backup diário dos dados do CONTRATANTE;
  • Garantir a segurança e confidencialidade dos dados armazenados, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

7DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

  • Efetuar o pagamento mensal na data de vencimento;
  • Fornecer informações corretas e atualizadas para cadastro no sistema;
  • Não compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados;
  • Utilizar o sistema de acordo com a legislação vigente e boas práticas;
  • Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou falha detectada no sistema.

8DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

8.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais coletados pelo sistema em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), atuando como Operadora de Dados.

8.2. Os dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários cadastrados no sistema são de responsabilidade da CONTRATANTE (Controladora de Dados).

8.3. Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA manterá os dados por até 90 (noventa) dias para eventual migração, após os quais serão definitivamente excluídos.

9DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. O sistema "App Revista", incluindo código-fonte, design, documentação e marca, é de propriedade exclusiva da APP GROUP LTDA - ME.

9.2. O presente contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual à CONTRATANTE, que recebe apenas licença de uso não-exclusiva durante a vigência contratual.

10DO REAJUSTE

10.1. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no índice IGPM/FGV ou, na sua ausência, pelo IPCA/IBGE.

10.2. Qualquer reajuste será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11DA RESCISÃO

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido:

  • Por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso prévio de 30 dias;
  • Por inadimplência da CONTRATANTE superior a 60 (sessenta) dias;
  • Por descumprimento de qualquer cláusula contratual, após notificação e prazo de 15 dias para regularização.

12DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

RESUMO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Nenhum plano selecionado — selecione na Cláusula 3ª

DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA

A partir de: 29/03/2026

Vencimento mensal: dia 10 de cada mês • Forma de pagamento: boleto, PIX ou cartão

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

São Paulo,

CONTRATADA

APP GROUP LTDA - ME

CNPJ: 51.797.070/0001-53

CONTRATANTE

TESTEMUNHA 1

TESTEMUNHA 2

Voltar